CONTAS ABERTAS
Como funciona a estimativa?
Cada valor tem uma origem. Aqui você conhece os critérios que usamos.
A forma de desligamento importa
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta reconhecida, a simulação inclui saldo salarial, férias, 13º e aviso aplicável. No pedido de demissão, o aviso não cumprido pode ser descontado. A justa causa é simulada sem férias e 13º proporcionais, hipótese que deve ser conferida no caso concreto.
No acordo, o aviso indenizado e a multa são reduzidos à metade; o saque tem limite de até 80% dos depósitos. No contrato por prazo determinado, consideramos exclusivamente o término na data prevista, sem rompimento antecipado. Consulte a CLT, especialmente os arts. 146, 147, 481, 484-A e 487.
Saldo de salário
Dividimos a remuneração mensal por 30 e multiplicamos pelos dias considerados no mês do último dia trabalhado. Um mês integral vale 30 dias, inclusive em fevereiro. As médias habituais informadas compõem a remuneração.
Férias e adicional de 1/3
Separamos os dias adquiridos e não pagos das férias proporcionais do período atual. O usuário informa dias fora do prazo de concessão, simulados em dobro. Quem nunca tirou férias tem os períodos estimados pelas datas, sem afastamentos ou redução por faltas. Acrescentamos um terço sobre as verbas de férias. Veja a explicação do TST sobre férias.
13º proporcional
Contamos um avo para cada mês civil com pelo menos 15 dias de contrato no ano. O resultado mostra os avos usados. Adiantamentos informados são descontados ao final. Lei nº 4.090/1962.
Aviso prévio
Nas modalidades aplicáveis, usamos 30 dias mais 3 por ano completo, limitados a 90 dias. O aviso trabalhado não é somado novamente como indenização. O indenizado projeta o contrato para os proporcionais. No acordo adotamos a projeção integral, com metade do valor pago; essa hipótese merece validação para o contrato. Lei nº 12.506/2011.
Multa e depósitos de FGTS
Aplicamos 40% na dispensa sem justa causa e rescisão indireta, ou 20% no acordo, sobre a base para fins rescisórios informada. Não inferimos o saldo histórico pela remuneração atual. Estimamos depósitos finais de 8% sobre salário, 13º e aviso indenizado e os exibimos à parte. A base da multa deve incluir os depósitos pertinentes. Lei nº 8.036/1990, arts. 15, 18 e 20.
INSS e IRRF: tabelas de 2026
INSS é calculado progressivamente e separadamente sobre salário e 13º. IRRF considera essas bases separadas, dependentes e a redução de 2026. No salário, comparamos as deduções legais com o desconto simplificado; no 13º usamos as deduções legais. Férias indenizadas, multa e aviso indenizado não integram essas bases na simulação.
Usamos o ano de desligamento como referência tributária. Pagamentos em outra data, outros rendimentos do mês e ajustes anteriores não são conhecidos. Fora de 2026, os tributos não são incluídos; se a projeção gerar 13º no ano seguinte, seus tributos também ficam pendentes.
“Término do contrato na data prevista” cobre apenas o encerramento de contrato por prazo determinado no dia combinado. Rompimento antecipado pode ter verbas diferentes e precisa de análise própria.
Fontes: tabelas da Receita Federal e tabela previdenciária divulgada pela Agência Gov.
O que precisa de análise individual?
Faltas que alteram férias, afastamentos, banco de horas pendente, pensão alimentícia, aviso parcialmente cumprido, estabilidades, verbas de anos anteriores, convenções coletivas e divergências sobre o desligamento não são resolvidos automaticamente. Os descontos conhecidos podem ser informados, mas sua validade precisa ser conferida.
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